Quintas do Saber

CNJ apoia uso do CNPC pela Justiça

Realizada pela Academia Brasileira de Ciências Contábeis (ABRACICON), a 18ª edição do projeto Quintas do Saber ocorreu no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no dia 19 de maio, com o apoio da entidade contábil.

O evento abordou a perícia sob a luz do Novo Código do Processo Civil (CPC). Além da presidente da ABRACICON, Maria Clara Bugarim, participaram
do encontro o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho; o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), José Norberto Campelo; o desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1º Região, Antônio Souza Prudente; e a conselheira do CFC e presidente da Federação Brasileira das Associações de Peritos, Árbitros, Mediadores e Conciliadores (Febrapam), Sandra Batista.

Quintas do Saber - CNJ

O conselheiro Campelo destacou a importância do trabalho pericial no auxílio do magistrado na solução de conflitos e informou que o CNJ ficou responsável por regulamentar o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (Ceptec). Segundo ele, a entidade tem buscado uma participação democrática para encaminhar esse assunto. “Estamos certos de que o CNJ tem cumprido seu trabalho e que este resultado é fruto de um envolvimento maior da sociedade na ação do Conselho”, afirmou Campelo.

O artigo 156 do CPC determina que os Tribunais mantenham o Ceptec e que façam consultas pública e direta aos conselhos de classe e universidades para construir esse cadastro. O CFC se antecipou e criou, em março, o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). O cadastro já tem mais de 300 inscritos e peritos aptos a atuar em todas as unidades da Federação. Para se inscrever, o profissional da contabilidade precisa comprovar experiência em pelo menos um trabalho pericial. A partir de janeiro de 2017, o ingresso no Cadastro será por meio de Exame de Qualificação Técnica. A permanência no CNPC, a partir do próximo ano, será avaliada pelo critério de participação no Programa de Educação Profissional Continuada do CFC.

Campelo parabenizou a iniciativa. “Para nós foi uma surpresa muito positiva que o CFC tenha, oportunamente, se antecipado e produzido um cadastro. Não só pela facilidade de identificação dos peritos, mas também pela qualidade que a formação continuada promove”, disse. Martonio Coelho consultou o conselheiro sobre a possibilidade de a Justiça utilizar o CNPC para consultas de peritos contábeis. “O CFC tem parcerias profícuas com outras instituições, como com a Receita Federal, em que, por uma união de sistemas, a Receita confere se o profissional está devidamente registrado e com suas obrigações em dia. Acredito que a Justiça poderia albergar o CNPC”, defendeu. Campelo afirmou que é defensor dessa iniciativa dentro do CNJ. “A ideia tem meu voto. Acredito que devemos, o CNJ, procurar essa aproximação não só com o Conselho de Contabilidade, que tem, sem dúvida, a maior demanda de peritos na Justiça, mas também com outros conselhos de classe”.

O desembargador Souza Prudente reforçou o papel crucial do perito como auxiliar qualificado do juízo. Para ele, aplicar a lei é garantir a justiça, e o juiz não pode decidir sem ter ouvido todas as partes, e aí a perícia tem papel revelador. Prudente defendeu também que os honorários dos auxiliares da justiça, sejam justos. “Os critérios para remuneração dos peritos devem ser os mesmos utilizados para a remuneração dos advogados e deve considerar o conteúdo econômico da demanda, a capacidade de solvabilidade das partes, o zelo do profissional na realização do seu trabalho, a complexidade da causa e o local onde a perícia é realizada. Portanto, tem que deixar o juiz, diante desses parâmetros, remunerar com justiça os seus auxiliares”, afirmou. O desembargador destacou, também, que o novo Código trouxe a possibilidade de organizações privadas realizarem perícias.

Punição

Sandra Batista afirmou que há uma preocupação da classe com a minuta de regulamentação que está tramitando no CNJ. Segundo a conselheira, o texto traz a possibilidade de desligamento do perito do Cpetc pelo juiz, quando a perícia trouxer dados falsos. “Não está claro qual será o rito para essa punição, que é grave. Em muitos casos, os profissionais vivem apenas de perícia e ser excluído do cadastro pode significar o fim da carreira”, afirmou. Norberto garantiu que o aprimoramento do texto trouxe a previsão de que o profissional será desligado apenas depois de garantida a ampla defesa e o contraditório.

Outro questionamento feito aos participantes do debate foi sobre a possibilidade de o magistrado continuar escolhendo o perito de acordo com sua preferência e o princípio da equidade previsto no novo CPC. O desembargador Souza Prudente reforçou que a confiança entre o perito e o magistrado é indispensável. “Sem a confiança do magistrado no trabalho do perito, não há possibilidade de solução de conflito. Essa é uma prerrogativa necessária ao juiz”, afirmou. Campelo também defendeu a prerrogativa de escolha dos juízes. “Não estamos, e nem podemos, determinar qual será a escolha do juiz. O que estamos fazendo é oferecendo uma opção mais democrática de escolha”, afirmou.

Maria Clara afirmou que o evento reúne, a cada dois meses, autoridades e personalidades para discutir temas relevantes para a classe contábil e para a sociedade. “É sempre um tema atual e de grande importância para o conjunto da sociedade”, afirmou. Depois do evento, ocorreu a posse da nova diretoria da Febrapam.
Fonte: Comunicação CFC