A contradição contábil na previdência pública brasileira: o paradoxo da “dívida” atuarial em regimes de repartição
A contradição contábil na previdência pública brasileira: o paradoxo da “dívida” atuarial em regimes de repartição
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A contradição contábil na previdência pública brasileira: o paradoxo da “dívida” atuarial em regimes de repartição

Edição 53
ISSN: 2357/7428
Agosto/2025
10 min

Diana Vaz de Lima e Otoni Gonçalves Guimarães

O sistema previdenciário brasileiro impõe uma distorção normativa e contábil aos estados e municípios detentores de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Estruturalmente, o Regime Geral (RGPS), de responsabilidade da União, e os fundos em repartição presentes nos RPPS que optaram pela segregação da massa de seus segurados operam sob a mesma lógica de fluxo de caixa do RGPS. No entanto, somente os RPPS são instados e forçados a registrar seus déficits financeiros futuros como obrigação legalmente contratada, induzindo ao entendimento de que compromissos futuros incertos sejam dívidas efetivas. 

O objetivo central deste artigo é despertar a atenção para a necessidade de se aprofundar discussões que levem aos normatizadores refletirem sobre o que está sendo imposto aos entes federativos afetados e os impactos que essa forma de evidenciação contábil pode promover na gestão pública. Tomando o Governo do Distrito Federal como exemplo, em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), está sendo criado um ônus fiscal fictício de curto prazo desnecessariamente elevado, impactando o Passivo do seu Balanço em mais de R$ 180 bilhões, mesmo estando o fundo em repartição em processo natural de extinção. 

A pesquisa buscou propor reflexões e alternativas que permitam aos entes federados tratarem o déficit financeiro do fundo sob o regime financeiro de repartição simples de forma mais coerente à prática contábil do RGPS para neutralizar o impacto contábil, mitigando a pressão sobre a saúde fiscal dos entes brasileiros que possuem RPPS com fundos segregados. 

Palavras-chave: Déficit Atuarial; Repartição Simples; Passivo Consolidado; RPPS. 

Artigo na íntegra