Resumo
O Código de Ética Profissional do Contador determina normas de conduta aos profissionais contábeis, os quais ao descumpri-las cometem infrações éticas e estão sujeitos às penalidades.
Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as penalidades aplicadas e as infrações julgadas pelo Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe entre os anos de 2021 e 2023.
A metodologia da pesquisa é classificada como descritiva, documental e quantitativa, utilizando a técnica de análise de conteúdo para analisar os dados.
No que se refere aos resultados, o maior quantitativo de infrações julgadas aconteceu no ano de 2022, a infração predominante nos anos analisados foi “Organização contábil sem registro”, seguida por “Sócio(a) de organização sem registro” e “Falta de contrato de prestação de serviços”. No total, foram registradas 253 infrações no período analisado, das quais aproximadamente 66,8% se concentraram em apenas cinco tipos.
A penalidade que apareceu com maior frequência nesse mesmo período foi a multa, correspondendo a 95,4% do total, principalmente nos valores de R$503,00 e R$1.006,00. Ademais, das infrações cometidas em 2021 e julgadas em 2023, “Sócio(a) sem registro” foi a que mais ocorreu, sendo aplicada multa de R$ 503,00.
Das cometidas em 2023, mas julgadas em 2023, as mais recorrentes foram “Org. contábil sem registro” e “Sócio(a) org. sem registro” penalizadas por multas de R$1.006,00 e R$503,00, respectivamente. E das cometidas e julgadas em 2023, foi “Organização contábil sem registro” com multa de R$1.006,00.
Outro aspecto relevante é a predominância de infrações leves, resultando em multas de baixo valor, o que levanta questionamentos sobre a eficácia das penalidades aplicadas.
A análise dos dados também evidenciou que algumas infrações só foram julgadas anos após sua ocorrência, o que pode comprometer a efetividade da fiscalização. Os resultados evidenciam a necessidade de fiscalização contínua e ações educativas para reduzir as infrações.
Portanto, recomenda-se o fortalecimento das inspeções e maior rigor na aplicação das penalidades, garantindo maior segurança e transparência na atuação contábil.
Palavras-chave: código de ética do contador; infrações; penalidades.
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