A efetividade e validade do fluxo de caixa descontado na avaliação de empresas
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A efetividade e validade do fluxo de caixa descontado na avaliação de empresas

Edição 55
ISSN: 2357/7428
Abril/2026
10 min

A efetividade e validade do fluxo de caixa descontado na avaliação de empresas: uma análise crítica à luz da doutrina, jurisprudência e do art. 606 do Código Processo Civil

Resumo

O presente estudo constitui uma revisão crítica de texto que questionava a validade do método do Fluxo de Caixa Descontado (FCD) para avaliação de empresas em contextos periciais. Mediante análise aprofundada da doutrina contábil, jurisprudência consolidada e dispositivos legais, especialmente o art. 606 do Código de Processo Civil, demonstrase que a afirmativa de que “o fluxo de caixa descontado não avalia o fundo de comércio” constitui uma falácia de falsa equivalência que confunde o objeto da avaliação empresarial com um de seus componentes.

A pesquisa evidencia que o FCD é um método cientificamente válido, amplamente aceito pela comunidade acadêmica internacional e reconhecido pela jurisprudência brasileira como ferramenta efetiva para avaliação empresarial.

Mediante análise de quatro casos práticos – dois internacionais (Delaware Supreme Court e Securities and Exchange Commission) e dois nacionais (Comissão de Valores Mobiliários) – demonstra-se a validação institucional do método por órgãos reguladores de reconhecida competência técnica.

Conclui-se que o FCD, quando aplicado por especialista qualificado em avaliação de sociedades, constitui método válido e efetivo para determinação do valor empresarial, sendo compatível com as exigências do art. 606 do CPC e adequado tanto para fins judiciais quanto mercadológicos.

Palavras-chave: Fluxo de Caixa Descontado; Avaliação de Empresas; Perícia Contábil; Validação Institucional; art. 606 CPC.

Artigo na íntegra