Aberturas de empreendimentos em Campo Grande-MS. Reflexo da Redesim
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Aberturas de empreendimentos em Campo Grande-MS. Reflexo da Redesim

Edição 39
ISSN 2357/7428
Abril, 2022

O reflexo da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) frente à pandemia nas aberturas dos empreendimentos no Município de Campo Grande/MS

RESUMO

Por meio deste artigo, pretende-se refletir sobre o reflexo da Redesim frente à pandemia nos empreendimentos no Município de Campo Grande/MS.

A Redesim, junto com as novas formas de atendimento ao cidadão, foi um diferencial para agilizar a formalização de empreendimentos em época de pandemia. 

A hipótese levantada seria de que sim, pois a Redesim fez a integração digital e os novos métodos de assistência virtuais ajudaram os órgãos públicos a não sofrerem o impacto que a pandemia causou e proporcionar uma melhoria nestes serviços.

Diante da pesquisa em estudo, pode-se concluir que a Redesim ajudou na abertura de novos empreendimentos, de forma a não reduzir o impacto causado pela pandemia por integrar os órgãos públicos, reduzindo o tempo de abertura empresarial e aumentando a quantidade de novas empresas.

Palavras chave: Redesim; Tempo de Abertura; Empreendimentos e Pandemia.

The reflection of the national network for the simplification of registration and legalization of companies and businesses – redesim in front of the pandemic at the openings of developments in the municipality of Campo Grande/MS.

ABSTRACT

Through this article it is intended to reflect on the reflection of Redesim against the pandemic in enterprises in the city of Campo Grande – MS.

Redesim, together with the new forms of customer service, was a differential to speed up the formalization of projects during a pandemic period.

The hypothesis raised would be that yes, as Redesim made the digital integration and the new virtual assistance methods helped public bodies not to suffer the impact that the pandemic caused and provide an improvement in these services.

In view of the research under study, it can be concluded that Redesim helped in the opening of new ventures so as not to reduce the impact caused by the pandemic by integrating public bodies, reducing the time for business opening and increasing the number of new companies.

Keywords: 1 Redesim. 2 Opening Time. 3 . 4 Pandemic.

El reflejo de la red nacional para la simplificación del registro y legalización de empresas y negocios – rediseño frente a la pandemia en las aperturas de desarrollos en el municipio de Campo Grande / MS.

RESUMEM

Através de este artículo se pretende reflexionar sobre la reflexión de Redesim frente a la pandemia en empresas de la ciudad de Campo Grande – MS.

Redesim, junto con las nuevas formas de atención al cliente, fue un diferencial para acelerar la formalización de proyectos durante un período pandémico.

La hipótesis planteada sería que sí, pues Redesim hizo la integración digital y los nuevos métodos de asistencia virtual ayudaron a los organismos públicos a no sufrir el impacto que provocó la pandemia y a brindar una mejora en estos servicios.

Con base en la investigación en estudio, se puede concluir que Redesim ayudó en la apertura de nuevos emprendimientos para no reducir el impacto causado por la pandemia mediante la integración de organismos públicos, reduciendo el tiempo de apertura de negocios y aumentando el número de nuevas empresas.

Palabras Clave: Redesim; Hora de Apertura e Pandemia.

Autores

Mateus Augusto Colman Cheung, Vinycius dos Santos, Eloir Trindade Vasques Vieira, Fortunato Lopes Bennett – Universidade Católica Dom Bosco

1. INTRODUÇÃO

É necessário que as entidades, para estarem regularizadas, passem pelos órgãos de registro de empresa, nas quais no Estado de Mato Grosso do Sul passam pela Prefeitura, Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (Jucems) e Receita Federal para efetuar seu cadastro. A exceção que se dá é a figura do Microempreendedor Individual que é feito pelo portal Gov.

Iniciando os estudos, retoma-se o ano de 2007, que, para auxiliar nesses processos, foi adicionado a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), um sistema com o intuito de simplificar os processos empresariais, através de um sistema chamado de Sistema Integrador.

No ano de 2018, antes da pandemia, foi implementado a Junta Digital que transformou todos os procedimentos efetuados pela Jucems em digital, tal alteração fez com que a Redesim não detivesse mais a execução de procedimentos físicos para abertura, alteração e extinção das empresas. Dessa forma, com esta adoção, foi verificado que houve redução no tempo de abertura empresarial, contudo, no ano de 2020, com a vinda da pandemia, foi constatado que este tempo sofreu uma redução ainda maior quando comparado com 2019.

No ano de 2020, com a pandemia e com o avanço da Covid-19, foram aprovados vários decretos, entre eles o Decreto Municipal n.º 14.195, de 18 de março de 2020 (CAMPO GRANDE, 2021) e o Decreto Estadual n.º 15.638, de 24 de março de 2021, nos quais suspenderam os serviços presenciais, sendo necessário se adaptar para o atendimento virtual (MATO GROSSO DO SUL, 2021).

Diante do exposto, surge a dúvida se, na tentativa de responder ao problema, a Redesim junto com as novas formas de atendimento ao cidadão foi um diferencial para agilizar a formalização de empreendimentos em época de pandemia. A princípio a hipótese seria que sim, pois a Redesim fez a integração digital e os novos métodos de assistência virtuais ajudaram os órgãos públicos a não sofrerem o impacto que a pandemia causou e proporcionar uma otimização nestes serviços.

Este trabalho teve como objetivo geral de examinar a eficiência do sistema da Redesim quanto ao tempo de resposta.

Como objetivos específicos: apresentar resultados de questionário aplicado a contadores e funcionário da Junta Comercial na cidade de Campo Grande sobre as ações da Redesim, efetuar comparação com pesquisa do Tributal de Contas da União (TCU) no ano de 2019, demonstrar os números de empresas abertas no país, efetuar comparação nos prazos de abertura das empresas nos anos de 2019, 2020 e 2021.

2.REFERENCIAL TEÓRICO

Para atingir o objetivo de verificar se a Redesim foi um diferencial para agilizar a formalização de empreendimentos, em época de pandemia, se faz necessário destacar os seguintes assuntos: Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), Órgãos de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, Prefeitura, Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (Jucems), Receita Federal e as Pandemia Covid-19.

2.1 A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim)

A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) foi implementada no ano de 2007, com a Lei n.º 11.598 criada pelo Governo federal. A Redesim é um sistema integrador que tem por objetivo facilitar os processos destinados às empresas, simplificando e reduzindo o tempo de espera (SEBRAE, 2020).

A Redesim é uma nova ferramenta e “Esse sistema fará a integração de todos os processos dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrição, alteração e baixa das empresas, por meio de uma única entrada de dados e de documentos, acessada via internet” (SEBRAE, 2020).

Segundo o art. 2º da Lei n.º 11.598/07, a Redesim tem como finalidade:
[…] Propor ações e normas aos seus integrantes, cuja participação na sua composição será obrigatória para os órgãos federais e voluntária, por adesão mediante consórcio, para os órgãos, autoridades e entidades não federais com competências e atribuições vinculadas aos assuntos de interesse da Redesim (BRASIL, 2007).
Com o intuito de facilitar ainda mais a abertura das empresas, foi aprovada a Medida Provisória n.º 1.040, de 29 de março de 2021, que alterou a Lei n.º 11.598/2007. O art. 4 da Medida Provisória n.º 1.040/2021 estabelece que:
Os órgãos e as entidades envolvidos no processo de registro e legalização de empresas, no âmbito de suas competências, deverão manter a disposição dos usuários, de forma gratuita, por meio presencial e da internet, informações, orientações e instrumentos que permitam pesquisas prévias sobre as etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas jurídicas e licenciamento e autorizações de funcionamento, de modo a fornecer ao usuário clareza quanto à documentação exigível e à viabilidade locacional, de nome empresarial, de registro, de licenciamento ou inscrição (BRASIL, 2021).
Desta forma, faz-se necessário entender os órgãos que participam dos registros empresariais e utilizam a Redesim como sistema.

2.1.1 Órgãos de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins

Para que uma empresa esteja de acordo com as leis, ela, necessariamente, precisa ter um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Com isso, para ser efetuado tal cadastro, obrigatoriamente, deve passar por alguns processos e órgãos. Foi aprovada a Instrução Normativa n.º 81/2020, no qual alterou as:
[…] disposições contidas na Lei n.º 8.934, de 18 de novembro de 1994, no Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996, na Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, na Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, na Lei n.º 5.764, de 16 de dezembro de 1971, na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 […] (BRASIL, 2020).
Segundo o art. 2º da Instrução Normativa n.º 81/20, “A Junta Comercial de cada Unidade da Federação é competente para executar e administrar os serviços do Registro Público de Empresas” (BRASIL, 2020).

Contudo, será necessário efetuar alguns procedimentos e ter alguns documentos para que tal entidade seja considerada uma pessoa jurídica. Entre esses processos, os documentos que são disponibilizados pela Rede são a viabilidade, alvará de localização e funcionamento, Documento Básico de Entrada (DBE), Ficha de Cadastro Nacional (FCN) e o Registro Digital, nas quais são emitidos pelos seguintes órgãos a Prefeitura, Receita Federal e Junta Comercial.


2.1.2 Prefeitura

A Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS “é o órgão do Poder Executivo municipal, comandado pelo prefeito e dividido em secretarias, coordenadorias, fundações e autarquias” (PREFEITURA DE CAMPO GRANDE, 2020), sendo responsável pela elaboração e análise de documentos, tais como a viabilidade e o alvará de localização e funcionamento.

A viabilidade é integrada no site da Jucems, sendo solicitada uma busca na Redesim, na qual verifica se não consta nome parecido para que não tenha divergência no sistema e se não há restrições no local que a empresa pretende funcionar. O nome é verificado pela Junta Comercial e o local de funcionamento é consultado pela Prefeitura, tendo um retorno por ambas às partes.

[…] Nesta etapa o cidadão preenche um formulário no site da Junta Comercial com as informações necessárias para a abertura da empresa. Essas informações serão avaliadas pela Junta, Prefeitura e Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Na Junta será verificada a colidência de nomes e a validade do Objeto Social. Na Prefeitura do município será avaliada a permissão da atividade econômica no local informado. Na SEFAZ será feita a avaliação do Quadro Societário (SEBRAE, 2020).

O alvará de localização e funcionamento “é um documento comprovando que a empresa está apta e autorizada a exercer suas atividades de negócio em um determinado local” (SEBRAE, 2019). O alvará é liberado após todo o trâmite da abertura da empresa, no qual esse documento pode requerer dependendo do grau de risco da empresa a participação de outros órgãos públicos. Nos casos de baixo risco segundo o art. n.º 3 da Lei n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019, do inciso I, a emissão do alvará não é mais necessária “[…] sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica” (BRASIL, 2019).

De acordo com o art.1° da Lei n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019, do inciso II e parágrafo 6° “Para fins do disposto nesta lei, consideram-se atos públicos de liberação a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará […]” (BRASIL, 2019).

O alvará de funcionamento é fornecido pela prefeitura, sendo um documento que autoriza a empresa a funcionar de forma legal, necessário em todos os tipos de negócio. (SEBRAE, 2019).

Para empresas de médio risco, a emissão não necessita de outros órgãos para ser aprovada, conforme o art. n.º 6 da Medida Provisória n.º 1.040/2021, “o alvará de funcionamento e as licenças serão emitidos automaticamente, sem análise humana […]” (BRASIL, 2021).

Em empresas de alto risco, é necessária a aprovação do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária e Ambiental, para que seja feito uma vistoria no local definido como sede no qual pode apresentar problemas no funcionamento da empresa.
Dando continuidade no processo, a Jucems é o próximo órgão que será apresentado:

2.1.3 Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (Jucems)

A Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (Jucems) é “uma autarquia, prestadora de serviço na área do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins” (JUCEMS, 2018). Ela é responsável por efetuar os registros das empresas na Redesim, contudo a “Subordinada normativamente ao Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI […]” (JUCEMS, 2018).

O Estado de Mato Grosso do Sul possui uma sede da Junta Comercial localizada na cidade de Campo Grande e 16 filiais espalhadas pelo estado, buscando atender a sua rede de atendimento.

No caso do Estado de Mato Grosso do Sul, todas utilizam a Redesim, efetuando assim os mesmos procedimentos voltados à abertura, alteração e baixa das empresas, entre eles podem-se destacar os processos de “realizar o Registro de Empresas Mercantis visando à segurança empresarial e proporcionando apoio através de informações e dados estatísticos confiáveis para órgão público, outras entidades e a sociedade em geral.” (JUCEMS, 2018).

A Jucems fica responsável por fornecer a Ficha de Cadastro Nacional/Requerimento de Empresário – FCN/RE e o Registro Digital. A FCN/RE é “[…] um formulário eletrônico, que deve ser preenchido pelo usuário quando do pedido de registro/arquivamento de ato da sociedade” (JUCEMG, 2010).

O Registro Digital “passou a disponibilizar, a partir do dia 08/07/2019” (JUCEMS, 2019), e tem a função de ser “[…] uma ferramenta que permite, desde que atendidos certos requisitos, o deferimento automatizado da solicitação de arquivamento de Registro Empresarial” (JUCEMS, 2019).

Quando ocorrem alterações nos dados das empresas, a Junta Comercial envia o Arquivo Diário das Empresas para todos os órgãos nos quais fazem com que todos os dados possam ser compartilhados entre eles e não ficar desatualizada. Porém ainda é necessário passar por um último órgão que trabalha com o sistema integrado da Redesim para esta empresa estar legalizada que é a Receita Federal.

2.1.4 Receita Federal

A Receita Federal, que neste contexto, é o último órgão público a utilizar a Redesim e fornecer o documento necessário para dar prosseguimento e finalizar o processo de abertura empresarial.

A Receita Federal é:
[…] um órgão específico, singular, subordinado ao Ministério da Economia, exercendo funções essenciais para que o Estado possa cumprir seus objetivos. É responsável pela administração dos tributos de competência da União, inclusive os previdenciários, e aqueles incidentes sobre o comércio exterior, abrangendo parte significativa das contribuições sociais do País (BRASIL, 2020).
A Receita fica responsável pelo Documento Básico de Entrada (DBE), que:
[…] é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão (BRASIL, 2021).
Os órgãos públicos acima citados forneceriam os documentos gerados pelo sistema da Redesim e será necessário entender os motivos pelos quais podem ter reduzido ainda mais os tempos de resposta, visto que a pandemia Covid-19 causou alterações nos atendimentos em todos os setores do país.

2.3 Pandemia de Covid-19

No ano de 2019, começaram a surgir os primeiros casos de Covid-19, na qual acarretou na pandemia mundial, que “é a doença infecciosa causada pelo novo coronavírus, identificado pela primeira vez em dezembro de 2019, em Wuhan, na China” (OPAS, 2021). Diante deste cenário no Brasil, com o crescente no número de infecções, viu-se necessário aprovar a Portaria n.º 188, de 3 de fevereiro de 2020, na qual “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (Espin) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)” (BRASIL, 2020). Em virtude desta Portaria, o prefeito de Campo Grande do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou o Decreto n.º 14.195, de 18 de março de 2020. Neste foram definidas várias medidas de prevenção à pandemia, tais como o art. 8º do Decreto n.º 14.195/2020:
Poderá ainda ser instituído regime de teletrabalho, no curso do período de emergência, a critério e nas condições definidas pelo titular do órgão da Administração Direta, Autarquias e Fundações, para servidores cujas atribuições, por sua natureza e meios de produção, permitam a realização do trabalho remoto, sem prejuízo ao serviço público (CAMPO GRANDE, 2020).

O artigo acima reforça que devido à forma de contágio pelo vírus, o país vivenciou uma adequação em toda sua estrutura, ocasionando uma mudança nas formas de atendimento à população fazendo com que fossem suspensas as atividades presenciais, não havendo atendimento nos estabelecimentos que não foram considerados essenciais.

Conforme o anexo 1.1 do Decreto n.º 15.638/2020:
Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou à distância […] (MATO GROSSO DO SUL, 2020).

Neste ponto de vista do estado, foram vistas várias mudanças em todas as instituições que tiveram de se adaptar a modalidade de atendimento remota, inclusive a Jucems teve seus trabalhos presenciais suspensos, atendendo somente pelo teletrabalho, conforme a Portaria n.º 08, de 19 de março de 2020.

Fica temporariamente suspenso o atendimento ao público, na forma presencial, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – Jucems, enquanto perdurar o estado de emergência de calamidade pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) (JUCEMS, 2020).

Mesmo com as variações citadas acima relativas aos atendimentos e aos novos decretos aprovados, várias empresas não deixaram de funcionar, apenas se adequaram a pandemia. Com isso, retoma-se a questão norteadora do trabalho, que é verificar se houve aumento na quantidade de empresas e redução no tempo de abertura das empresas no período de pandemia.

2.3.1 Abertura empresarial na pandemia

Mesmo com a pandemia foi visto um acréscimo no número de aberturas de empresas comparado com o ano de 2019, tal fato foi constatada pelo Mapa de Empresas, ferramenta do Ministério da Economia. Segundo o Mapa de Empresas do 3º quadrimestre de 2020 “Em 2020 foram abertas 3.359.750 empresas, um recorde histórico, que representa um aumento de 6{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} em relação ao ano anterior” (BRASIL, 2021).

Ainda que o número de empresas abertas tenha aumentado, o tempo de abertura médio das empresas apresentou em uma redução considerável conforme o Mapa de Empresas do 3º quadrimestre de 2020.

O tempo para abertura de empresa no Brasil é, em média, de 2 dias e 13 horas, um recorde no registro histórico, com redução de 8 horas (11,6{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694}) em relação ao 2º quadrimestre de 2020 e redução de 1 dia e 22 horas (43,0{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694}) em relação ao final de 2019 (BRASIL, 2021).

Verificou-se as estatísticas da cidade de Campo Grande/MS, segundo os dados fornecidos pela Jucems, nota-se que a quantidade de empresas abertas de 2019 foi de 2.913 e, no ano de 2020, foi de 3.290, aumento em torno de 12,94{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694}. Mesmo perdurando a pandemia no ano de 2021, nos meses de janeiro a abril, a quantidade de empresas constituídas foi de 1.632 dos quais representa cerca de 49,60{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} das empresas abertas em 2020 (JUCEMS, 2021).

O tempo médio para a constituição de uma empresa, segundo o Ministério da Economia, em dezembro de 2019 na cidade de Campo Grande/MS era de 2 dias e 18 horas, caindo para a média de 2 dias ao final do 1º quadrimestre (BRASIL, 2020). No final de 2020, a média continuou sofrendo redução e finalizou abaixo dos 2 dias, em torno de 1 dia e 15 horas, quando comparado com 2019 apresenta variação de 1 dia e 3 horas, aproximadamente 40,91{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} (BRASIL, 2021).

Os dados empresariais foram obtidos antes da publicação do Doing Business Subnacional Brasil 2021, que ocorreu no dia 15 de junho de 2021, o que ajudou a comprovar que os órgãos públicos que utilizam a Redesim somados aos novos métodos de atendimento implementados puderam ser eficientes e não impactar a abertura de empreendimentos na pandemia.

Segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), o Doing Buniss “é elaborado pelo Banco Mundial e mede a facilidade de se fazer negócios em 190 países” (SEMAGRO, 2021). A Semagro divulgou o ranking publicado pelo Doing Business Subnacional Brasil 2021 na qual:
Mato Grosso do Sul (Campo Grande) é o 7º colocado do país e o 1º da região Centro-Oeste no ranking Doing Business Subnacional Brasil, que avaliou o ambiente de negócios nas capitais brasileiras e no Distrito Federal por meio do desempenho em cinco indicadores: abertura de empresas, obtenção de alvará, registro de propriedades, pagamentos de impostos e execução de contratos (SEMAGRO, 2021).
Desta forma para simplificar os processos empresariais “o Brasil publicou várias normas importantes para facilitar a abertura de empresas em meio à pandemia da Covid-19” (BANCO MUNDIAL, 2021).

Buscando a integração virtual “em todo o Brasil, o uso de plataformas eletrônicas vem aumentando desde o início da crise” (BANCO MUNDIAL, 2021) a utilização da Redesim se tornou fundamental para agilizar estes processos, não permitindo que houvesse suspensão dos serviços prestados pelos órgãos públicos frente à pandemia.

3.METODOLOGIA

A metodologia adotada neste trabalho foi a quali-quantitativa, pois foi utilizada a ferramenta do Google Forms para elaborar um questionário para a coleta de dados e distribuídos através de um grupo no WhatsApp para os profissionais da Contabilidade da Cidade de Campo Grande/MS e para os funcionários da Jucems, bem como pesquisa bibliográfica em que foram pontuados teóricos sobre os dados apontados. Estes dados serão analisados e demonstrados em forma de tabelas para melhorar o entendimento.

4. DISCUSSÕES E RESULTADOS

Após coletados os dados pertinentes às empresas em Campo Grande, foi executada uma pesquisa utilizando os dados apresentados por uma pesquisa realizada pelo TCU no ano de 2019, denominado Mapa do Desenvolvimento Econômico. Desta forma, serão comparados os resultados na visão dos contadores, frente ao resultado do questionário aplicado em 2019. Ressalva-se que as respostas às questões eram:
• aplica – faz a ação;
• não aplica – não realiza a ação;
• atrapalha – no qual tem medida contrária a ação perguntada.

Vale lembrar que na pesquisa aplicada pelo TCU, para validar as questões com relação ao aplica, a Prefeitura de Campo Grande precisou comprovar com evidências que foi validado pelo órgão.

Com relação à aplicação do questionário, foram coletadas respostas entre os contadores e funcionários da Jucems. A figura 1 apresenta os dados se a Redesim ajudou a simplificar os processos de abertura.

Em relação aos dados obtidos, pode-se notar que foram assinaladas 95{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} das respostas aplica indicando que os processos foram integrados e simplificados pela Redesim, quando comparado com a pesquisa da TCU em que foram obtidos 100{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} de resposta aplica, pode-se afirmar que os processos foram simplificados pela Redesim.

Apenas 5{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} responderam que atrapalha, pois este profissional pode ter sofrido com algum empecilho durante os procedimentos feitos pela Redesim.

Contudo, mesmo que os órgãos não dispensaram totalmente os outros tipos de comunicação para sanar alguma dúvida, eles utilizam apenas a Redesim para dar continuidade e andamento dos processos.

Neste contexto foi verificado, conforme a Figura 2, se a necessidade de documentos físicos teria sido extinta, visto que tudo está integrado via Redesim no Estado de Mato Grosso do Sul.

Foram obtidas 85{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} aplica e no questionário do Mapa do Desenvolvimento Econômico foi obtido 100{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} aplica, comprovando que não é necessário nenhum documento físico para dar entrada ou andamento no processo, sendo tudo digital.

Os 15{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} de respostas não aplica devem ter ocorridas por alguma falta de informação, pois tal fato é afirmado pela aprovação da Junta Digital, pois fará com que todos os serviços sejam on-line; a “Junta Digital é a prestação de serviço de registro empresarial 100{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} pela internet, com assinatura digital, segurança jurídica e confiabilidade, garantindo maior acessibilidade do empresário aos serviços da Junta Comercial” (JUCEMS, 2019).

A Figura 3 apresenta se a viabilidade pode ser feita sem nenhuma taxa, na qual cadastra os dados e os compila no sistema de forma a não haver duplicidade.

Das respostas obtidas, 90{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} são aplica e 10{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} não aplica, para efeito de comparação a pesquisa efetuada pela TCU se tem 100{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} de resposta aplica.

De acordo com o art. 2° da Resolução CGSIM n.º 61. de 12 de agosto de 2020, do inciso III e parágrafo 6° “A viabilidade prévia deverá ser gratuita, nos casos em que exigida” (BRASIL, 2020), comprovando que houve uma falta de informação ou o pagamento de outra taxa que não é voltada a viabilidade.

Com isso foi questionado se a resposta da viabilidade é fornecida pela internet. A Figura 4 apresenta os dados desta pergunta.

Os dados obtidos foram que 95{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} aplica e 5{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} não aplica, com 100{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} aplica na pesquisa do TCU. A devolutiva da viabilidade é feita direta pelo site da Jucems, o mesmo no qual foi utilizado para solicitar a viabilidade.

Não necessitando ir até a Jucems ou até a Prefeitura para que possa verificar se a viabilidade, foi deferida ou indeferida.

Neste ponto de vista se viu necessário perguntar se a viabilidade tem seu resultado em até 48 horas, conforme os dados apresentados na Figura 5.

Com o Mapa de Empresas. foi verificado que na cidade de campo grande a resposta da viabilidade é em média de 17 horas (BRASIL, 2021).

Conforme pesquisa executada, foi confirmada que em média levasse menos de 48 horas, pois das respostas obtidas 70{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} responderam aplica, 25{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} não aplica e 5{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} atrapalha, no caso das respostas analisadas da TCU 100{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} respondeu aplica. Aqui consta uma reflexão como os contadores entendem e acompanham os prazos de devolução de processos.

Após a viabilidade aprovada, o próximo documento emitido seria o alvará de funcionamento, no caso das empresas de baixo e médio risco o alvará não precisa da aprovação de outros órgãos ou vistorias, com isso a figura 6 apresenta os dados sobre o tempo de emissão do alvará.

Com os dados obtidos, foram marcadas 50{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} resposta aplica, mostrando que se a empresa for considerada de médio risco a emissão é feita em até 2 dias. Se a empresa for de baixo risco, não é necessária a emissão deste documento, sendo comprovada com 35{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} marcações não aplica.

No caso são 15{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} de respostas atrapalha, então no caso de empresas que forem de alto risco a emissão pode demorar mais que 2 dias, pois será necessária a participação de outras entidades para que o alvará seja aprovado, questão esta que divergiu da pesquisa aplicada pelo TCU.

Foi obtido 100{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} de resposta aplica.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com base nos dados apresentados, o problema seria se a Redesim junto com as novas formas de atendimento ao cidadão foi um diferencial para agilizar a formalização de empreendimentos em época de pandemia, podendo ser confirmada, pois mesmo com sua chegada percebe-se com os dados obtidos que o impacto no setor empresarial foi amenizado devido os órgãos públicos estarem integrados por utilizarem a Redesim, necessitando apenas se adaptar ao teletrabalho, para opera-lo.

Em relação ao objetivo geral de examinar a eficiência do sistema da Redesim, foi analisado o tempo de abertura de novos empreendimentos na cidade de Campo Grande, sendo constatado que o tempo de abertura era de 2 dias e 18 horas ao final de 2019, tendo uma redução durante o ano de 2020 e terminando o ano na média de 1 dia e 15 horas, representando uma queda de 40,91{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} (BRASIL, 2021).

Quanto ao número de novas empresas, ficou comprovado que houve aumento quando comparado com 2019, mesmo estando em pandemia à variação foi em torno de 6{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} no país (BRASIL, 2021). Em Campo Grande/MS essa variação foi maior, chegando a 12,94{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} em 2020, mesmo sem ter fechado o primeiro semestre de 2021 a quantidade de empresas abertas corresponde a 49,60{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} de 2020 (JUCEMS, 2021).

Apresentaram-se os resultados do questionário aplicado aos contadores e aos funcionários Jucems sobre as ações da Redesim. Desta forma, pode-se comparar com a pesquisa do Tribunal de Contas da União, obtendo pequenas divergências, entre elas o alvará de funcionamento apresentou maior variação, pois com a aprovação da Medida Provisória n.º 1.040/2021.

Mesmo que recente, pode-se perceber que há uma alteração quando se compara com a pesquisa de 2019, sendo que extinguiu a necessidade de sua emissão para empresas de baixo risco e aprovação imediata para empreendimentos de médio risco, fez com que a pesquisa realizada pelo TCU, não fosse totalmente reafirmada (BRASIL, 2021).

Após levantados todos esses dados, ficou comprovado que houve um aumento no quantitativo de empresas. A Redesim teve uma melhora no tempo de resposta dos prazos. Mesmo que a pandemia não tenha gerado esta melhoria diretamente, ela proporcionou uma adaptação nos serviços prestados pelos órgãos públicos que utilizam a Redesim, com a aprovação de novos decretos e normas que foram voltados para que evitasse o contágio pela Covid-19 e funcionasse de forma remota a fim de não gerar interrupção dos trabalhos públicos voltados ao setor empresarial.

 

Referências

REVISTA ABRACICON SABER – ISSN: 2357/7428
EDIÇÃO Nª 39

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