O papel dos incentivos fiscais para o desenvolvimento socioeconômico
O papel dos incentivos fiscais para o desenvolvimento socioeconômico
Print Friendly and PDF

O papel dos incentivos fiscais para o desenvolvimento socioeconômico

Edição 38
ISSN: 2357/7428
Janeiro, 2022

Resumo

O Brasil é um dos países que possuem a maior carga tributária do mundo e, em razão disso, o Estado do Tocantins encontra se atualmente em primeiro lugar quando se trata de recolhimento de tributo. Esse impacto gerado pela carga tributária infelizmente atinge de forma negativa o desenvolvimento econômico e financeiro.

Assim, no intuito de fomentar o desenvolvimento econômico social, surgíramos incentivos fiscais, que são benefícios cedidos pelo Governo federal e estados para contribuir no desenvolvimento regional do País, pois, além de promover a geração de empregos, ainda possibilita a redução da carga tributária das sociedades empresariais em diversos setores.

Dessa forma, este trabalho tem como objetivo demonstrar o papel dos incentivos fiscais para o desenvolvimento socioeconômico no Estado do Tocantins, seguindo pela apresentação do impacto da alta carga tributária brasileira no desenvolvimento econômico.

Além disso, visa demonstrar a redução da carga tributária mediante a criação de incentivos fiscais e mostrar a importância das políticas públicas econômicas para geração de emprego e renda. 

Para o desenvolvimento desta pesquisa, foi utilizada quanto à abordagem a pesquisa qualitativa; a classificação dos objetivos deu-se de forma exploratória e descritiva; e quanto aos procedimentos técnicos, foi feita a pesquisa bibliográfica, utilizando trabalhos científicos, especialmente da área contábil e fiscal, além da análise de jornais e revistas on-line para melhor compreensão dos fatos atuais.

Os resultados possibilitaram identificar que os incentivos fiscais desempenham papel essencial para crescimento e desenvolvimento de empresas e, consequentemente, possibilita a geração de empregos e rendas as pessoas envolvidas, causando significativo impacto socioeconômico no Estado do Tocantins.

Palavras chave: Incentivos fiscais. Desenvolvimento Socioeconômico. Tocantins.

Autores

Docente, Bacharel em Ciências Contábeis – FABIC, Mestre em Gestão e Desenvolvimento Regional – UNITAU

Cheila Fernandes de Andrade

Jânio Fernandes de Andrade

Bacharel em Ciências Contábeis – UNITINS

Docente, Bacharel em Ciências Contábeis – FABIC, Mestre em Gestão e Desenvolvimento Regional – UNITAU, Doutoranda em Ciências Contábeis e Administração – FUCAPE.

Gisele Leite Padilha

Irineu Vagner Junior Valoeis

Docente na Universidade Estadual do Tocantins – UNITINS, Bacharel em Direito, Mestrando em Ciências Ambientais – UNITAU

1. INTRODUÇÃO

A elevada carga tributária existente no Brasil e a resseção economia têm feito com que as empresas, para se manterem rentáveis e atrativas, busquem cada vez mais reduzir o impacto dos tributos, criar novas estratégias de gestão empresarial e, no setor fiscal, entre elas, encontrar-se o aproveitamento de incentivos cedidos pelo Governo federal e estados que têm como função básica o desenvolvimento de algumas regiões do País e a diminuição da carga tributária para as sociedades empresariais dos mais diversificados setores.

Assim sendo, o presente trabalho buscou de forma clara reunir dados e informações com o propósito de responder ao seguinte problema de pesquisa: Qual o papel dos incentivos fiscais para o desenvolvimento socioeconômico no Estado do Tocantins?
Para tanto, a presente pesquisa tem como objetivo geral demonstrar o papel dos incentivos fiscais para o desenvolvimento socioeconômico no Estado do Tocantins, seguindo pela apresentação do impacto da alta carga tributária brasileira no desenvolvimento econômico; demonstrar a redução da carga tributária mediante a criação de incentivos fiscais; e mostrar a importância das políticas públicas econômicas para a geração de emprego e renda.

O Brasil é um dos países que possuem a maior carga tributária do mundo e, em razão disso, o Estado do Tocantins encontra se atualmente em primeiro lugar quando se trata de recolhimento de tributo

A pesquisa pretende abordar o papel dos incentivos fiscais focada no desenvolvimento socioeconômico, delimitando-se a abordar as políticas públicas que refletem diretamente na sociedade e economia local.

De forma geral, os incentivos fiscais caracterizam-se como um dos principais meios para se obter sucesso na diminuição da carga tributária das empresas, por meio das alternativas criadas pelo Governo com o objetivo de alavancar a economia em determinadas regiões, ou seja, o Governo utiliza os incentivos fiscais como estratégia para desenvolver determinadas regiões do país, concedendo incentivos para que empresas se instalem nessas regiões e as desenvolvam principalmente por meio da geração do emprego e da renda.

Este estudo é importante porque demonstra o importante do papel dos incentivos fiscais para o desenvolvimento sócio econômico e também porque evidência, de forma sucinta, as principais particularidades que norteiam o tema escolhido. Assim sendo, o estudo possui grande relevância, uma vez que apresenta um tema de interesse coletivo tanto da parte discente quanto por parte daqueles que pretendem ter conhecimento acerca desse assunto. Além disso, serve de base para aqueles que almejam realizar futuros trabalhos voltados nessa linha de estudo.

A elevada carga tributária existente no Brasil e a resseção economia têm feito com que as empresas, para se manterem rentáveis e atrativas, busquem cada vez mais reduzir o impacto dos tributos

Este trabalho foi desenvolvido e dividido em introdução; uma revisão de literatura onde são abordados temas pertinentes ao objetivo e a solução do problema da pesquisa; a metodologia, onde aborda os métodos que serão utilizados para desenvolvimento; os resultados; e as considerações finais, onde são abordados o que se alcançou com a pesquisa. Por fim, apresentam-se as referências bibliográficas que serviram de suporte para dar científica ao trabalho.

 

2. REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 Contabilidade Tributária

Segundo Zanluca (2018), Contabilidade Tributária é uma ciência que está diretamente relacionada à apuração e à análise dos tributos de uma determinada organização. Como bem nos assegura Cefis (2018), contabilidade tributária é compreendida como a seguinte expressão “Contabilidade Fiscal” e normalmente é utilizada para a escrituração de fatos que automaticamente geram as obrigações tributárias e fiscais. “Contabilidade Tributária permite ampliar as estratégias operacionais da empresa e dos controles e processos fiscais, bem como a eficiência dos sistemas e dos dados da empresa” (ZANLUCA, 2018, p. 15).

Como se pode verificar nessa citação acima, contabilidade tributária se aplica na área fiscal da empresa, especialmente na apuração e controle dos tributos da empresa. Evidentemente a aplicação pode ser utilizada para cálculo das guias de imposto dela. Ela atende aos regimes de tributação e exige a apuração, o pagamento dos tributos e a anotação dos recebimentos e pagamentos dos seus livros caixas.

A contabilidade tributária é uma prática que pode fazer toda a diferença dentro de qualquer empreendimento. Ela é responsável por apurar e conciliar os tributos, permitindo assim uma melhor relação da empresa com o Fisco. Cita-se, como exemplo, a apuração do ISS, ICMS, PIS, Cofins, IRPJ e CSLL– isso conforme cada tipo de empresa (CEFIS, 2018).

Ainda para Zanluca (2018, p. 13);

A contabilidade tributária, por sua vez, é a disciplina que associa contabilidade com administração tributária e o próprio direito tributário. Por isso, ela representa muito mais do que a simples contabilização de impostos. Isso porque contempla a aplicação do direito tributário enquanto norma sobre os fatos ou atividades e operações das empresas. Nesse sentido, Contabilidade Tributária permite encontrar alternativas para reduzir a carga tributária e cumprir as obrigações acessórias exigidas pelo fisco.
Logo, é importante compreender a atuação do contador que se dedica à gestão tributária das organizações, pois ele representa importante papel no mercado de trabalho. Nesse sentido, vamos exemplificar contabilidade tributária como uma forma de definição do regime tributário mais adequado e de aplicação da contabilidade tributária, colocando assim um estudo aprofundado de suas características e faturamento. Observados os limites da lei, seu gestor pode optar pelo Lucro Presumido em vez do Lucro Real. Isso reflete um bom planejamento tributário que foi feito em consequência da contabilidade tributária bem-feita, o que gera uma situação capaz de render uma excelente economia de impostos para a organização (CEFIS, 2018).

2.1.1 Tributos

Segundo Zanluca, (2018), tributos correspondem a impostos, taxas de serviços públicos específicos e divisíveis e contribuição de melhoria (decorrente de obras públicas). Como bem nos assegura o CTN, 1966, art. 3º);

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Já no art. 5°, ainda do CTN, os tributos podem ser agrupados em: impostos, taxas, contribuições, contribuições de melhoria, contribuições para fiscais e empréstimos compulsórios.

O Governo cobra os tributos, que devem ser revestidos em serviços à população em geral. Cita-se, como exemplo, o retorno em serviços, como educação, saúde, transporte e bem-estar das pessoas

Os impostos são destacados com os valores mais relevantes, já que ele é cobrado sem que o contribuinte possa escolher, como descreve o art.16° do CTN. As taxas são citadas no art.77 do CTN, que as sintetizam como tributos que têm “como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização efetiva e potencial, de serviço público específico e divisível”.

Já as contribuições são tributos que têm um desígnio específico. Logo, essas cobranças são constituídas para solucionar uma demanda já existente. Como esclarece o art. 81 do CTN, a contribuição de melhoria “é um tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, na esfera de suas respectivas atribuições, para bancar os custos de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”.
Ainda conforme o CTN (1966), as contribuições para fiscais são valores que são recolhidos para que se torne possível uma série de atividades públicas, como os tributos do Senac, Senai, Sesc e Sebrae, para mencionar alguns.

O empréstimo compulsório é destacado no art. 148 da Constituição Federal brasileira, que, por sua vez, restringe essa espécie de tributo exclusivamente para casos especiais. A lei demonstra os possíveis cenários em que a cobrança poderia ser cobrada, como durante uma guerra com outra nação ou sua iminência e calamidade pública (BRASIL, 1988).

Para Moreira e Machado (2015), tributos são ônus ligados à necessidade do ser humano em viver em uma sociedade organizada. Tratam-se de contribuições presentes em nosso meio desde a formação dos Estados Nacionais, na transição da Idade Média para a Idade Moderna. Seus percentuais variam de país para país, mas suas funções são basicamente as mesmas em todos os locais: financiar o Estado para que ele possa manter a chamada “máquina pública”, além de promover benfeitorias sociais de uso comum.

Como se pode verificar nessa citação, tributos é aplicado a todos os indivíduos e serviços, da sociedade. Evidentemente a aplicação pode ser utilizada para manter os serviços básicos a todos os cidadãos e para o seu desenvolvimento. O Governo cobra os tributos, que devem ser revestidos em serviços à população em geral. Cita-se, como exemplo, o retorno em serviços, como educação, saúde, transporte e bem-estar das pessoas (MOREIRA e MACHADO, 2015).

Para que o Governo possa distribuir a prestação de serviços de forma adequada e consequentemente desempenhar suas obrigações, ele retira dos indivíduos uma parcela de suas riquezas por meio dos impostos. Teoricamente, o retorno que a sociedade teria com o montante destinado aos impostos seriam atendimentos e serviços públicos de qualidade e eficientes, pelos quais ela pagou em forma de tributos. Isto em tese, porque, na maioria dos casos, o que se observam no Brasil são serviços ineficientes ou mesmo inexistentes. Nesse sentido, tributos permitem a arrecadação e distribuição de serviços à sociedade. Logo, é importante compreender que se esses repasses do Governo não forem bem fiscalizados, eles podem não chegar a população em geral. Nesse sentido, vamos exemplificar tributos como todos os pagamentos obrigatórios de pessoas físicas e jurídicas previstos por lei que devem ser recolhidos pelo Governo(JUNIOR e CUNHA, 2015).

2.1.2 Evasão e Elisão fiscal

Segundo Zanluca (2018), a elisão fiscal, segundo Carlin (2014, p. 40), “representa a execução de procedimentos, antes do fato gerador, legítimos, éticos, para tentar reduzir, eliminar ou postergar tipificação da obrigação tributária, caracterizando, assim, a legitimidade do planejamento tributário”.

A evasão fiscal, conforme definido por Zanluca (2018, p. 65),“é um ilícito tributário sobre o qual caem as normas pautadas de Lei que dispões sobre crimes contra a ordem tributária – Lei n.º 8.137/1990, conjugada com a Lei n.º 9.249/1995”.
Na visão de Borges (2015), a figura da evasão sempre está presente as figuras de simulação ou dissimulação. Tal alegação é compartilhada por Zanluca (2018), que conceitua a evasão como toda ação ou omissão que tende a reduzir, elidir ou mesmo que retardar o cumprimento de obrigação tributária.

Pratica crime tributário quem suprime ou reduz tributo por meio de supressão de informações ou por meio de informação falsa, ou através da inserção de dado inexato em livros ou documentos fiscais, ou mesmo pela falsificação ou alteração de nota fiscal ou negar-se a emiti-la

Pratica crime tributário quem suprime ou reduz tributo por meio de supressão de informações ou por meio de informação falsa, ou através da inserção de dado inexato em livros ou documentos fiscais, ou mesmo pela falsificação ou alteração de nota fiscal ou negar-se a emiti-la, ou através de outras condutas consideradas fraudulentas (CARLIN, 2014).

2.1.3 O processo de Planejamento

De acordo com Siqueira, Cury e Gomes (2011, p. 13), “o planejamento tributário aborda qualquer setor ou atividade de uma empresa de forma que resulte em maior segurança ou, até mesmo, em ganho econômico financeiro. Na prática, quanto maior e mais dinâmica for a empresa, mais sofisticado será seu planejamento fiscal”.
Para Pohlmann (2010, p. 286), “As decisões de planejamento tributário são parte do processo decisório geral das organizações. Como regra geral, o processo decisório na gestão das organizações envolve uma sequência de passos, que inicia com a identificação do problema e termina com a implementação da solução escolhida”.

Seguindo o pensamento de Pohlmann, (2010), o processo de planejamento segue da seguinte forma:
• Percepção de uma situação problemática envolvendo aspectos tributários. É o evento que desencadeia o processo de planejamento tributário.
• Definição do problema e dos objetivos do planejamento tributário. A partir dessa fase, a participação do tributarista passa a ser fundamental. A correta identificação do problema e sua delimitação constitui o passo inicial na busca de resoluções.
• Análise do problema à luz das normas e princípios aplicáveis. Definido o problema e estabelecidos os objetivos do planejamento tributário, passa-se ao processo de execução propriamente dito, com a identificação e a analise exaustiva da legislação aplicável.
• Identificação de todas as alternativas possíveis de solução. A análise da legislação aplicável permitirá ao tributarista identificar e detalhar o maior número possível de alternativas de solução do problema buscando alternativas como: redução pura e simples do preço; oferecimento de bônus em mercadorias; assunção do ônus do transporte da mercadoria até o cliente; oferecimento de maior prazo para pagamento aos clientes.
• Avaliação e ordenação dos méritos das soluções. O tributarista deverá avaliar o resultado econômico de cada uma das alternativas possíveis, utilizando instrumentos como simulações, planilhas, cálculos, demonstrativos, projeções etc.
• Escolha da melhor alternativa. A alternativa que alcançar o melhor escore decorrente da ponderação do resultado econômico e dos riscos associados deve ser a recomenda pelo tributarista para os gestores responsáveis.
• Formalização da decisão. Implica a elaboração de um documento, em forma de relatório, contendo uma descrição concisa e objetiva de todos os aspectos descritos nas fases anteriores.
• Implementação da decisão. Consiste na adoção das medidas concretas, indicadas no relatório de planejamento tributário.

2.2 POLÍTICAS PÚBLICAS

De acordo com Borges (2014), a maior parte dos economistas acredita que mercados concorrentes, deixados por si mesmos, administrariam naturalmente ao desenvolvimento econômico. Porém, não há razões teóricas para acreditar que uma ordem espontânea agencie o funcionamento econômico de forma harmônica na sociedade moderna. Isto nos conduz absolutamente à discussão do papel institucional do Estado no sistema econômico e no desenvolvimento, qual seja: Qual o papel do Estado no sistema econômico? O Estado pode atuar de modo a favorecer o desenvolvimento?

Porém, entre os economistas, não é dado grande valia ao papel do Estado no sistema econômico e no progresso, seja nos arranjos institucionais, seja no local institucional. A atenção maior recai sobre as políticas econômicas adotadas pelo Estado, especialmente sobre a monetária e fiscal. O motivo da menor atenção conhecida ao papel institucional do Estado é resultado de abordagens em que qualquer interferência do Estado na economia é percebida como especialmente nociva ao bom desempenho do sistema econômico, causando distorções. Porém, é bastante rúptil teoricamente a ideia de uma única sociedade econômica articulada especialmente a partir de mercados, apesar de que esses mercados sejam todos perfeitamente competitivos (BORGES, SILVA, et al., 2013).

Para deliberar as políticas públicas que serão seguidas pelo estado, é imprescindível estabelecer antecipadamente os objetivos a seres priorizados

Para Silva, Mota, et al. (2017, p. 9), “Com a expansão econômica e a formação de uma nova forma de produção, estabeleceu-se uma discussão mais amplas sobre o papel que o estado deveria cumprir perante a sociedade, especialmente no campo econômico”.

Por outro lado, Junior e Cunha (2015) reforçam que, para deliberar as políticas públicas que serão seguidas pelo estado, é imprescindível estabelecer antecipadamente os objetivos a seres priorizados, pois as políticas econômicas fiscais são criadas pelos Governos para fomentar determinados setores da economia, a fim de promover desenvolvimento econômico, a criação de empregos e uma melhor distribuição de renda, essas políticas podem ser criadas para desenvolver uma atividade econômica especifica ou uma determinada região.

O exemplo disso pode-se citar diversos momentos em que o Governo agiu por meio de políticas fiscais a fim de minimizar os efeitos sobre a economia brasileira, de acordo com Araujo e Gentil (2010, p. 17),

O Governo federal pôs em marcha, no ano de 2009, instrumentos fiscais anticíclicos que foram importantes para compensar os efeitos (negativos) da política de juros (ainda elevados e congelados no patamar de 8,75{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} da taxa Selic) e de câmbio valorizado em meio à recuperação da crise. Em outros termos, a política fiscal teve de atuar de forma a conter a queda brusca da taxa de crescimento do PIB que poderia resultar da continuidade da adoção do regime de metas de inflação numa fase de forte desaceleração da economia.

No Estado de Tocantins, existem os chamados incentivos fiscais, que são políticas fiscais implementadas pelos Governos, afim de atrair empresas para o estado. Por um lado, o Governo oferece redução das suas cargas tributárias dando isenções ou redução de alíquotas e em contrapartida às empresas que se instalam no Estado promovem o crescimento e o desenvolvimento local, garantindo a empregabilidade da população e a melhor distribuição da renda(T1NOTICIAS, 2018).

Desse modo, o estado tem um desafio bem grande, que é fazer com que esses mercados continuem sendo competitivos e, consequentemente, promova desenvolvimento e crescimento a economia local, assim como também a geração de empregos e renda a um setor ou atividade econômica (CDE – CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – TO, 2006).

O Estado do Tocantins, procurando gerar novas oportunidades econômicas que possam aumentar sua dinamização da sua economia e, consequentemente, seu desenvolvimento, tem lançado mão de um arranjo institucional de políticas públicas, voltadas para a atração de investimentos e empreendimentos que procuram promover a economia estadual. Uma dessas políticas é a tributária, em que o Estado oferece benefícios fiscais às empresas que almejem se instalar ou ampliar seus negócios em seu território, com o objetivo de geração de emprego e renda, assim como também os investimentos locais (ARAÚJO, 2014).

Os incentivos fiscais são instrumentos utilizados pelo Governo para impulsionar uma região ou setor econômico. No Tocantins, o Proindústria representa o maior programa de incentivo fiscal, voltado para implantação e expansão das indústrias, fomentando a economia, diminuindo o desemprego, melhorando a renda e a qualidade de vida da população (FEITOSA e CARNIELLO, 2011).

A principal fonte de arrecadação de tributos do estado é, em especial, o ICMS, pois é um dos tributos constituídos, que garante ao estado a obtenção de renda para manutenção do estado. Por outro lado, é a melhor forma de instituir benefício às empresas instaladas, e até mesmo para aquelas que querem iniciar suas atividades no estado. Desse modo, o benefício pode atrair as empresas pelo motivo de crescimento econômico, assim como também distribuir rendas e empregos a população local (BORGES, 2014).

2.3 INCENTIVOS FISCAIS

O Brasil é considerado o país com carga tributária elevada, principalmente quando se trata do retorno desses impostos à população. De acordo com o IBPT (2018), no ano de 2017, o brasileiro teve que trabalhar o equivalente a 153 dias para pagar impostos. Um total de 41,80{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} de todo o rendimento está sendo destinado aos cofres públicos, mostrando ainda que a corrupção no país consome 29 dias de trabalho de cada brasileiro.

No ano de 2017, o brasileiro teve que trabalhar o equivalente a 153 dias para pagar impostos. Um total de 41,80{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} de todo o rendimento está sendo destinado aos cofres PÚBLICOS, mostrando ainda que a corrupção no país consome 29 dias de trabalho de cada brasileiro

O incentivo fiscal pode ser entendido como uma forma de intervenção do Estado na economia para alcançar objetivos que invariavelmente tem caráter social ou econômico e para isso Governo impõe algumas medidas, com base nas leis que regulamenta, podendo excluir total ou parcialmente o valor do tributo a creditar, a favor do desenvolvimento de certa região ou de um setor de atividade do contribuinte(POHLMANN e IUDÍCIBUS, 2006).

Os incentivos fiscais abdicam de parte das receitas do Governo para favorecer o desenvolvimento econômico em benefícios a entidades públicas ou privadas. Com os benefícios dessas entidades, a sociedade acaba ganhando com a geração de emprego e renda e desenvolvimento econômico (XAVIER, MATOS, et al., 2015).

De acordo com Borges, Silva, et al. (2013), as leis surgiram com o objetivo de incentivar os contribuintes a promoverem doações as empresas e ao estado, com a intenção de impulsionar a ampliação de projetos culturais e socioeconômicos através dos incentivos ofertados pelos Governos.

O princípio da uniformidade geográfica, regulamentado no art.151, I, da Constituição Federal de 1988, estabelece o seguinte:
Art. 151. É vedado à União:
I – Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação à Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.

Percebe-se então que, desde a promulgação da Constituição Federal, existe a preocupação em promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as regiões do país através dos incentivos fiscais, principalmente para algumas regiões do país, as quais necessitam de desenvolvimento econômico e estão em desigualdade com relação as demais regiões.

Portanto, os incentivos fiscais são benefícios relacionados à carga tributária concedidas da administração pública para algumas empresas com o objetivo de estimular alguns setores específicos ou uma atividade-fim. O incentivo pode vir na forma de redução da alíquota do imposto, das compensações no valor a recolher ou, até mesmo, da sua isenção(XAVIER, MATOS, et al., 2015).

Já para Hack (2007), os incentivos fiscais são de ampla relevância para o Brasil, se analisarmos sob o aspectos dos valores envolvidos. O direito tributário, entretanto, não tem dado a devida atenção ao assunto, por se tratar de dinheiro público, no entanto ele deve seguir todos os critérios legais. Dentre os vários tipos de incentivos, encontramos aqueles destinados ao progresso regional, que se destinam a produzir o progresso de regiões mais carentes, de maneira que estas possam atingir as mais abundante no que se refere à economia e às condições de vida da indivíduos.

Quadro 1 – Vantagens e desvantagens das políticas de benefícios fiscais.

Xavier, Matos, et al., (2015) afirmam que, repetidamente, a classe empresarial critica a alta carga tributária atribuída pelo Poder Público à sociedade brasileira e, em específico, aos empresários, significando que estas críticas ganham grande destaque tanto nos discursos dos representantes desta classe quanto na mídia especializada. Apesar disso, não se nota a mesma evidenciação quando o contexto são os benefícios tributários conferidos aos setores empresariais.

2.3.1 Incentivos Fiscais na Região Nordeste

A iniciativa do Governo federal de criar política de incentivos fiscais para fomentar a desenvolvimento econômico no País visa, especialmente, minimizar as diversas desigualdades regionais. Essa ação tem proporcionado verdadeiros avanços no que tange aos aspectos socioeconômicos, como saúde, educação, moradia, infraestrutura e geração de postos de trabalhos (SUDENE, 2018).

Conforme relatório da Sudene (2017), atualmente existem diversos incentivos fiscais sendo oferecidos por essa superintendência para as industriais e demais estabelecimentos instalados, modernizados ou com diversidade de insumos. Os benefícios promovidos pela Sudene são na região Nordeste, os quais compreendem:

I – Redução de 75{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis para empreendimentos que venham a se instalar, ampliar, modernizar ou diversificar sua linha de produção na área de atuação da Sudene. O prazo de fruição do benefício é de 10 anos. A redução é calculada com base no lucro da exploração da atividade.
II – Isenção do imposto sobre a renda e do adicional é exclusivamente para pessoas jurídicas fabricantes de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos baseados em tecnologia digital, voltados para o Programa de Inclusão Digital, de que trata a Lei n.º 12.546, de 14/12/2011, calculado sobre o lucro da exploração.
III – Depreciação Acelerada Incentivada e Desconto do PIS/Pasep e da Cofins beneficia titulares de empreendimentos que já usufruem da redução de 75{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694}. A depreciação acelerada incentivada consiste na depreciação integral no próprio ano da aquisição, ou até o 4° (quarto) ano subsequente à aquisição para bens adquiridos de 1º/1/2006 até 31/12/2018 por pessoas jurídicas situadas em microrregiões menos desenvolvidas na área de atuação da Sudene enquadradas em setores prioritários para o desenvolvimento regional.
IV – Depósitos para Reinvestimento de 30{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} do Imposto Devido beneficia titulares de empreendimentos em operação na área de atuação da Sudene, que estejam, ou não, usufruindo das reduções do imposto de renda. Essas empresas podem reinvestir na modernização ou complementação de equipamentos, incluídos os custos de montagem e instalação, uma parcela correspondente a 30{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} do imposto devido, calculado exclusivamente sobre o lucro da exploração durante os períodos de apuração e até 31.12.2018, acrescida de parcela de 50{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} de recursos próprios.

Depósitos para reinvestimento de 30{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} do Imposto devido beneficia titulares de empreendimentos em operação na área de atuação da Sudene, que estejam, ou não, usufruindo das reduções do imposto de renda

É importante salientar que, no exercício social de 2017, a diretoria da Sudene sancionou a aprovação de 313 pleitos de incentivos fiscais, os quais foram distribuídos da seguinte maneira: 257 foram voltados para o benefício da redução de 75{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} do IR; 52 eram para ações de reinvestimento do IRPJ cuja base é de 30{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694}e os outros quatro foram para o projeto de incentivo de depreciação incentivada acelerada. Além disso, ressalta-se ainda que os empreendimentos favorecidos com os respectivos programas de incentivos colaboraram para a geração e/ou sustentação de 139.423 empregos diretos e indiretos (SUDENE, 2017).

2.3.2 Incentivos Fiscais no Tocantins

O Tocantins é o estado mais jovem do Brasil, criado pela Constituição Federal de 1989. Em termos de desenvolvimento, pode-se dizer que se compõe a partir de uma gama de desafio, em parte por seus administradores e investidores e sociedade geral. Diante desse desafio, o Estado instituiu regulamentos voltados aos incentivos fiscais no intuito de facilitar a aproximação com empreendedores dos campos do comércio, indústria, comércio via eletrônica ou por correspondência, confecção, atacadista, agronegócio, logística, classificação de produtos e transportes (SEDEN, 2018).

O Conselho De Desenvolvimento Econômico (CDE –TO) (2006), o Estado do Tocantins conta com um total de onze incentivos fiscais de acordo com o código tributário estadual, distribuídos nas mais diversas atividades econômicas

Em virtude de o Tocantins ser formalmente incluído na região da Amazônia Legal brasileira, este estado pode aprovar benefícios de incentivos fiscais para investidores, conforme especificações da Lei Federal n.º 9.532/1997. Pela referida lei, foi criado o Fundo de Investimento na Amazônia, que determina a implantação, ampliação, inovação e, sobretudo melhoramentos dos planos da ação privada para fomentar o desenvolvimento sustentável da Amazônia. Assim, os empreendimentos tributados no regime do lucro real ou estimado podem optar pela utilização do Finam designando 18{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} do IR a esse Fundo de investimento, sendo retornados depois em valorização e rentabilidade. Além disso, a Lei n.º 9.532/1997 possibilita ainda a oportunidade de obtenção de vantagens na redução de 75{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} do valor do IRPJ (SEDEN, 2018).

Na contramão da carga tributária elevada, conforme o Conselho De Desenvolvimento Econômico (CDE –TO) (2006), o Estado do Tocantins conta com um total de onze incentivos fiscais de acordo com o código tributário estadual, distribuídos nas mais diversas atividades econômicas, conforme segue:
1. Comércio Atacadista de Medicamentos: voltado para empresas do comércio atacadista de produtos farmacêuticos.
2. Comércio Atacadista: voltado para empresa com atividades econômicas no comércio atacadista em geral.
3. Complexo Agroindustrial: voltado para empresa ou grupo de empresas que desempenham atividades de produção agrícola.
4. E-Commerce: voltado para empresas inscritas no cadastro de contribuintes do Tocantins, que pratiquem atividade comercial, exclusivamente, via internet ou de vendas por correspondência.
5. Indústria Automotiva: voltado para indústrias automotivas e de fertilizantes.
6. Indústria da Confecção: voltado para empresas do setor da indústria de confecção de artigos do vestuário e acessórios.
7. Produção de Carnes: voltado para frigoríficos e abatedouros devidamente regularizados.
8. Produção de Frutas e Pescado: voltado para empresas dos ramos de indústria, comércio, extração e produção rural.
9. Pró-indústria: voltado para empresas com atividade econômica no setor da indústria, cujos projetos apresentem viabilidade econômico-financeira, com interesse em implantação ou expansão.
10. Pró-logística: voltado para empresas de logística e de transporte aéreo.
11. Prosperar: voltado para empresas com projetos de implantação, revitalização ou expansão de unidade industrial, agroindustrial, comercial atacadista e turística.

2.3.2.1 Proindústria

O Proindústria é um programa de benefícios regido pela Lei n.º 1.385, de 9/7/2003, que estabelece algumas regras básicas para aqueles que querem participar do benefício e assim poder obter crescimento empresarial.

As empresas que podem ser beneficiadas são aquelas com atividade econômica no setor da indústria; que possam apresentar um projeto de viabilidade econômico-financeira; que tenham interesse em crescer e expandir suas atividades; e que assim possam estimular a utilização e a modificação de matérias primas-primas da região local, buscando gradualmente reduzir os custos da produção, gerando novos postos de empregos e renda, promovendo a atividade industrial.

Entre os benefícios, está a isenção do ICMS, especificamente na aquisição de matérias primas e insumos nas operações internas; as vendas internas destinadas a órgãos públicos; a energia elétrica consumida pela empresa; as operações internas e as importações de equipamentos e bens destinados ao ativo fixo; e o ICMS devido por diferencial de alíquota das operações com bens destinados ao ativo fixo. Além da inserção o estado, também pode conceder crédito presumido de 100{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} do valor do ICMS nas prestações de serviços interestaduais com produtos industrializados.
Ainda como benefícios, a empresa pode ter uma redução de 75{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} sobre o valor do ICMS apurado, e apenas contribuir com 0,3{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} (s/faturamento mensal), ao Fundo de Desenvolvimento Econômico.

Os benefícios serão concedidos por meio de uma análise e aprovação de toda documentação exigida, da Carta Consulta e do projeto de viabilidade econômico-financeira do empreendimento, pela Secretaria Executiva e pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Tocantins. Desse modo, a finalização do processo se dá pela formalização de Termo de Acordo de Regime Especial (Tare).

2.3.2.2 Prosperar

Assim como para o agronegócio, o Tocantins tem aptidão natural para o turismo, especialmente o ecoturismo e o turismo de aventura, pela sua natureza exuberante e ecossistema, que incluem cerrado, mata ciliar e áreas alagadas. A indústria do turismo é favorecida com incentivos fiscais previstos na Lei Estadual n.º 1.355, de 19 de dezembro de 2002, que institui o Programa Prosperar, com o objetivo de crescer a atividade turística como instrumento de geração de emprego, renda e remanejamento igualitário das riquezas no Estado.

O programa “Prosperar” beneficia aquelas empresas que apresentam projetos que tenham viabilidade econômico-financeira, com interesse em implantação, revitalização ou expansão de unidade industrial, agroindustrial, comercial atacadista e turística.

A finalidade do programa é financiar o imposto devido, fazendo que contribua para a geração de emprego e renda e que possa desenvolver a distribuição de riquezas no Estado.

O incentivo pode ocorrer por financiamento de até 75{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} do ICMS devido no período da concessão a projetos de implantação e da revitalização e na isenção do ICMS, favorecendo a empresa credenciada pelo órgão estadual de turismo, que pode ser na aquisição de bens destinados ao ativo permanente, ou no consumo de energia elétrica e o uso de serviços de comunicação nos primeiros cinco anos de fruição do incentivo do programa Prosperar. A isenção também pode ser no ICMS devido por diferencial de alíquota nas aquisições de bens destinados ao ativo fixo, com as operações internas de equipamentos e bens destinados ao ativo fixo, mantido o crédito do ICMS para o remetente; e nas importações de equipamentos e bens destinados ao ativo fixo.

O programa “Prosperar” beneficia aquelas empresas que apresentam projetos que tenham viabilidade econômico-financeira, com interesse em implantação, revitalização ou expansão de unidade industrial, agroindustrial, comercial atacadista e turística.

O incentivo pode ocorrer também na redução do ICMS em favor de empresa credenciada pelo órgão estadual de turismo, após cinco anos de sua implantação, em até 50{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} do valor do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica e serviços de comunicação, ou até 95{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} do valor da parcela incentivada para pagamento à vista.
A empresa adquire esses benefícios, mas em contrapartida o estado exige uma contribuição de 0,3{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} (s/faturamento mensal) ao Fundo de Desenvolvimento Econômico.

Para a empresa conseguir esses benefícios, ela deve passar por uma análise e aprovação, da documentação exigida, da Carta Consulta e do projeto de viabilidade econômico-financeira do empreendimento, pela Secretaria Executiva e pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Tocantins, e assim parte para a formalização do Termo de Acordo de Regime Especial (Tare).

2.3.2.3 Comércio Atacadista

O benefício para os comércios atacadistas são regidos pela Lei n.º 1.201, de 29/12/2000, que se destina àquelas empresas que desejam ampliar suas venda se assim poderem concorrer com as grandes empresas em relação ao preço de venda como também distribuir emprego e renda a sociedade.

Para as empresas poderem adquirir o benefício, devem atender a alguns requisitos, pois devem apresentar inscrição regular no Cadastro de Contribuintes do Estado, possuir estabelecimento localizado no território do Estado e prever, entre os objetivos sociais, atividade econômica vinculada ao comércio atacadista. Além disso, não podem ter débitos de sua responsabilidade inscritos em Dívida Ativa, inclusive ajuizado, exceto o parcelado.

O benefício não se estende aos produtos primários, aos produtos industrializados pelo próprio estabelecimento e a produtos sujeitos à substituição tributária; também não se aplica às saídas de mercadorias para o consumo final.

O benefício será um crédito presumido de 80{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} sobre o valor apurado, fazendo com que a carga tributária se torne baixa em relação ao ICMS, que só pode ser utilizado após sair o Termo de Acordo de Regime Especial (Tare). O estado também exige uma contribuição de 3{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} (s/faturamento mensal) ao Fundo de Desenvolvimento Econômico.

2.3.2.4 Produção de Carne

O benefício que é regulamentado a partir da Lei n.º 1.173, de 2/8/2000, com o intuito de desenvolver a produção de carnes, incentivar a industrialização do couro, estimular a exportação do produto local e assim poder gerar emprego e renda, é concedido aos frigoríficos e abatedouros devidamente cadastrados e que possuam Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) e que possam seguir as seguintes exigências: estarem em dia com as suas obrigações tributárias e com as determinações da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (Adapec-TO); e estar adimplente com o pagamento da Contribuição de 0,3{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} (s/faturamento mensal) ao Fundo de Desenvolvimento Econômico.

O estado concede um crédito fiscal presumido de75{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} do imposto devido nas saídas de couro curtido (couro wet blue) e industrializado, sebo, osso, miúdo, chifres, casco de animais e outros subprodutos ou resíduos não comestíveis; 12{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} do valor da operação, nas saídas interestaduais realizadas por estabelecimento abatedor com carnes de gado (bovino, bufalino e suíno) em estado natural, resfriadas ou congeladas; 9{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} do valor da operação, nas saídas interestaduais com carne desossada resultante do abate de gado (bovino, bufalino e suíno), embalada a vácuo e com registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF) do Ministério da Agricultura;9{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} do valor da operação, nas saídas interestaduais praticadas por produtores regularmente cadastrados, com gado vivo (bovino, bufalino e suíno), destinado ao abate em outra Unidade da Federação; 7{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} do valor da operação nas aquisições de estabelecimento abatedor, por contribuinte deste Estado, de carnes em estado natural, resfriadas ou congeladas e dos subprodutos comestíveis resultantes do abate de gado (bovino, bufalino e suíno); e 5{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} do valor da operação, nas saídas interestaduais de gado vivo (bovino, bufalino e suíno), praticadas por produtor deste Estado.

O ICMS terá uma carga tributária de 3{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} nas operações internas, com gado vivo (bovino, bufalino e suíno) destinado ao abate, com carne desossada ou fracionada, resultante do abate de gado (bovino, bufalino e suíno), embalada a vácuo e com registro no Serviço de Inspeção Estadual (SIE), com gado (bovino, bufalino e suíno) destinado ao abate, por conta e ordem do açougue. E terá uma contribuição de 0,3{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} (s/faturamento mensal), ao Fundo de Desenvolvimento Econômico. Todos esses benefícios serão concedidos mediante formalização de Termo de Acordo de Regime Especial (Tare).

2.3.2.5 Produção de frutas e pescado

A Lei n.º 1.303, de 20/3/2002, regulamenta e estabelece as diretrizes do benefício, sendo destinada aos contribuintes estabelecidos no Estado do Tocantins, nos ramos de indústria, comércio, extração e produção rural, e à prestação de serviços de transportes rodoviário de passageiros.

O benefício tem a finalidade de desenvolver as atividades industriais, comerciais, de produção rural e de transportes, provocando assim a geração de emprego e renda.

Um dos benefícios é a isenção do ICMS até 31 de dezembro de 2015, em específico, para as operações internas, realizadas por produtores rurais, com algodão, amendoim, cana-de-açúcar, feijão, gergelim, girassol, hortifrutigranjeiros, mamona, mandioca, milho, sorgo, tomate e frutas frescas, todos em estado natural e produzidos no Estado, assim como também o pescado de água doce e produtos primários destinados à ração animal nas operações entre produtores rurais e nas operações com máquinas e implementos agrícolas destinadas a produtores rurais.
A incidência do benefício se dá pela carga tributária do ICMS de apenas 12{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} para contribuintes da indústria e do comércio e 7 {6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} nas saídas interestaduais de pescado de água doce, realizados por produtores rurais, produtos resultantes do beneficiamento do arroz em casca, realizadas por estabelecimentos industriais, derivados do leite, realizados por indústria de laticínios; e para contribuintes da indústria e do comércio, nas saídas de arroz e de derivados do leite, para extratores e produtores, na agricultura e pecuária; para contribuintes do comércio, nas saídas de produtos comestíveis em estado natural, resfriados, congelados ou temperados, resultantes de abate de bovinos, bufalinos e suínos.

2.3.2.6 Indústria Automotiva

Esse incentivo vem financiar até 85{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} sobre o valor do imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS devido ao estado –, ou até mesmo isentar o ICMS nas operações internas com matéria-prima, insumos industrializados, acabados ou semi elaborados empregados no processo de industrialização, veículos, máquinas e equipamentos destinados a integrar o ativo fixo, nas operações interestaduais para o diferencial de alíquotas, na aquisição de bens destinados a integrar o ativo fixo; c) nas importações de:

I. Matéria-prima, insumos, produtos industrializados, acabados ou semi elaborados utilizados no processo de industrialização;
II. Máquinas e equipamentos destinados ao ativo fixo; d) sobre energia elétrica; e) nas vendas internas destinadas a órgão público; f) na prestação interna de serviços de transporte com produtos industrializados;
III – créditos presumidos de 100{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} sobre o valor do ICMS nas prestações interestaduais de serviços de transporte com produtos industrializados;
IV – a inexigibilidade do ICMS na substituição tributária em operação que destine a estabelecimento mercadorias para utilização em processos de produção ou industrialização;
V – redução de 95{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} do valor da parceria incentivada, para liquidação antecipada, a título de subvenção para investimentos, mediante depósito em conta corrente do fundo estadual de desenvolvimento.
1º O incentivo fiscal previsto: I – nos itens 1 e 2 da alínea “a” do inciso II deste artigo garante a manutenção do credito do ICMS para o remetente; II – no item 2 da alínea “a” do inciso II deste artigo não se aplica aos veículos sujeitos ao regime de substituição tributária; III – nos incisos II, alínea “f”, e III alcança as prestações de transporte intermunicipal e interestadual efetuados por prestadores de serviços autônomos ou pessoas jurídicas distintas dos estabelecimentos beneficiários desta lei.
2º Em substituição ao incentivo previsto no inciso V deste artigo, o beneficiário poderá optar pelo pagamento de financiamento previsto no inciso I deste mesmo dispositivo em parcelas mensais proporcionalmente ao período de incentivos sem correção monetária acrescido de juros de 1{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} ao mês capitalizáveis.

O complexo agroindustrial (…) tem a finalidade de promover o desenvolvimento do campo agropecuário no estado; de expandir os processos de exportações da agroindústria, novos mercados

1- Subvenção de 85{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} do valor do ICMS; 2- Diferimento do ICMS devido na importação de matérias-primas e insumos de fabricação.

A quem beneficia
Indústrias automotivas instaladas no Estado

LEGISLAÇÃO
Lei n.º 1.349, de 13/12/2002 Incentiva a instalação de indústrias automotivas no Estado do Tocantins e adota outras providências

Alterações
Lei n.º 2.354, de 19/5/2010.

2.3.2.7 Complexo Agroindustrial

O complexo agroindustrial é um programa de benefícios regulamentado pela Lei n.º 1.695, de 13/6/2006. Este programa institui alguns requisitos básicos que precisam ser preenchidos para adquirir as vantagens instituídas em sua base. Embora tenha sido instituído em 2006, esse programa sofreu alterações dadas pela Lei n.º 1.772, de 20/3/2007, e Lei n.º 2.043, de 18/5/2009 (FIETO, 2010).

Esse programa tem a finalidade de promover o desenvolvimento do campo agropecuário no estado; de expandir os processos de exportações da agroindústria, mediante captação de novos mercados; de criar postos de trabalhos; e principalmente de propiciar a melhoria da distribuição de renda (FIETO, 2010).
Conforme afirma o Conselho de Desenvolvimento Econômico (2006), as empresas favorecidas por esse programa obtêm como benefícios: a Isenção do pagamento do ICMS nas vendas internas de ração; as prestações de serviços de transporte interestaduais e internas com aves vivas, pintos e ovos que estejam férteis, ou não;e produtos provenientes de abate de aves, ovinos caprinos, suínos, e ração,
Nesta perspectiva, FIETO (2010) reforça que o Complexo Industrial favorece ainda aos que possuem fábrica de rações balanceadas e aos que usem de preferência insumos e matérias-primas gerados dentro do próprio estado.

Além dos créditos do ICMS normal, são concebidos por este programa ainda créditos de compras interestaduais do ICMS Substituição Tributária, pelo qual o valor a ser pago é feito considerando a margem de 7{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} sobre o valor dos produtos que são adquiridos nas regiões Sudeste e Sul, com exceção do Espírito Santo e de 12{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} as compras vindas das regiões Norte, Centro-Oeste, Nordeste e do Estado do Espírito Santo, independentemente do imposto apresentado na nota fiscal (CDE, 2006).

O benefício cedido pelo comércio Atacadista de Medicamentos é a isenção do pagamento do imposto de Substituição Tributária nas saídas

Em relação ao modelo de concessão dos benefícios do complexo agroindustrial, estes são realizados por meio da análise e aprovação de documentos básicos, na qual envolvem: carta consulta e do projeto de viabilidade financeira econômica da empresa no Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Tocantins e pela Secretaria Executiva. A finalização do processo se dá pela oficialização do Tare (CDE, 2006).

2.3.2.8 Comércio Atacadista De Medicamentos

O Comércio Atacadista de Medicamentos é mais um do programa que compõem o pleito de incentivos fiscais do Tocantins. As instituições beneficiadas por essa ação são as empresas cuja atividade econômica seja voltada para o comércio atacadista de medicamentos. O objetivo deste projeto é promover a utilização da capacidade logística do Estado e, consequentemente, gerar emprego e renda (SEDEN, 2006).
O benefício cedido pelo comércio Atacadista de Medicamentos é a isenção do pagamento do imposto de Substituição Tributária nas saídas. A incidência desse benefício se dá pela margem de 3{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} para as operações internas; de 1{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} nas operações interestaduais; e de 1{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} nas operações que importem do exterior produtos destinados a comercialização (FIETO, 2010).

Especifica o SEDEN (2006) que, para ter direito a esse benefício, é necessário que seja aprovada toda a documentação exigida, que consiste em uma análise e anuência da carta-consulta e do projeto de viabilidade econômico-financeira do empreendimento na Secretaria Executiva e pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Tocantins. Desse modo, a finalização do processo se dá mediante a oficialização do Tare.

2.3.2.9 Indústria da Confecção

A Lei n.º 2.229, de 3/12/2009, regulamenta e estabelece critérios e providências vinculados aos benefícios fiscais cedidos à indústria de confecção no Tocantins (FIETO, 2010).

Assim sendo, o Seden (2018) complementa que toda indústria de confecção estabelecida no Tocantins é favorecida, a partir de3 de dezembro de 2009, pela Lei n.º 2.229. Essa norma é de grande relevância social, pois confere benefícios fiscais do quais podem se citar a isenção do ICMS nas operações internas e externas (importações) para insumos, matéria-prima, produtos industrializados, semi elaborados ou acabados ou usados durante a ação de industrial, equipamentos e bens designados a compor ativo fixo; e nas saídas internas destinadas aos agentes do setor público e nas prestações de serviços internos de transporte que envolva produtos industrializados.

Os benefícios cedidos por esse programa abrandemos empreendimentos industriais que trabalham com a confecção de acessórios, artigos e vestuário registrados com CNAE correspondente a 1422300 e 1411801; e ainda a Cooperativa de fabricantes de acessórios e vestuário (FIETO, 2010).

2.3.2.10 Prologística

A Lei n.º 2.679 foi aprovada em dezembro de 2012. A referida norma define as especificações acerca do Programa de Apoio à Instalação, Ampliação e Operações ligadas a Empresas de Logística, Distribuição de produtos e Transporte aéreo no Tocantins – o Prologística. Esse é mais um dos programas de benefícios do Tocantins cuja finalidade é promover concessão de crédito presumido de 75{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694} nas operações interestaduais e internas para organizações de logística, transporte aéreo e de estocagem e distribuição de mercadorias sujeitas a registro, controle e fiscalização de Agências Reguladoras, aplicado sobre o saldo devedor do ICMS resultante das operações realizadas que envolvem arrecadação de imposto devido no prazo determinado em calendário fiscal (SEDEN, 2018).

Sabe-se que o Brasil possui a carga tributária muito alta e que o Estado do Tocantins está em primeiro lugar quando se trata de recolhimento de tributo, tornando assim cada vez mais difícil a sobrevivência dos empreendimentos em razão da carga tributária elevada.

É importante frisar que a Lei n.º 2.679/2012 sofreu alteração recentemente dada pela Lei n.º 3.074, de 7 de março de 2016, que trouxe como inovação o mais novo benefícios das instalações portuárias já estabelecidas no estado ou as que forem instaladas ao longo dos rios Araguaia e Tocantins (SEDEN, 2018).

 

3. METODOLOGIA

3.1 TIPOS DE PESQUISA

No presente estudo, foram utilizados alguns procedimentos metodológicos para dar base científica ao trabalho. Para tanto, foi realizada, quanto à abordagem, a pesquisa qualitativa, cuja classificação dos objetivos concerniu em pesquisas de caráter descritivo e exploratório; quanto aos procedimentos técnicos, foram empregadas às características da pesquisa bibliográfica para possibilitar o maior aprofundamento das questões relacionadas ao tema escolhido.

Esclarecem Gerhardt e Silveira (2009) que a pesquisa qualitativa é uma metodologia de investigação científica, que tem como foco central o caráter subjetivo do objeto estudado, examinando as suas particularidades e conhecimentos individuais. Essa pesquisa trabalha principalmente com o universo de significados, motivos, aspirações, crenças, valores e atitudes, correspondente a um espaço mais profundo das relações, dos processos e dos fenômenos que não podem ser reduzidos à operacionalização de variáveis.

Para Gil (2007), a pesquisa descritiva tem como seu maior objetivo a descrição das particularidades de determinada população ou fenômeno, levando em consideração as variações variáveis. Nessa pesquisa estuda-se a característica de grupo, levando em conta o sexo, idade, nível de escolaridade, entre várias outras características.
Marconi e Lakatos (2010) consideram que a pesquisa exploratória é o elemento primário de todo trabalho científico. O objetivo dessa pesquisa, principalmente quando bibliográfica, é oferecer o máximo de informações relevantes acerca de determinado objeto de estudo.

Além das respectivas pesquisas, foram ainda utilizadas quanto aos procedimentos técnicos fontes bibliográficas. Conforme salientam Gerhardt e Silveira (2009), a pesquisa bibliográfica é aquela realizada a partir do registro disponível, decorrente de pesquisas anteriores, em documento impressos, como livros, artigos, teses revistas, inclusive de fontes eletrônicas.

 

4. RESULTADOS E DISCUSSÕES

Sabe-se que o Brasil possui a carga tributária muito alta e que o Estado do Tocantins está em primeiro lugar quando se trata de recolhimento de tributo, tornando assim cada vez mais difícil a sobrevivência dos empreendimentos em razão da carga tributária elevada.

Dessa forma, o desenvolvimento econômico fica comprometido, pois os tributos recolhidos pelo o estado, além de altos, não é devolvido para a sociedade de maneira adequada, comprometendo o desenvolvimento de infraestrutura e principalmente o econômico.

Os incentivos fiscais são alternativas criadas pelos Governos para fomentar a economia e assim ajudar os empreendimentos a diminuir a carga tributária, possibilitando a empresa ter mais recursos para novos investimentos, consequentemente promover melhorias econômicas e social para a população.

O Tocantins é um dos estados brasileiros que atualmente conta com uma quantidade favorável de incentivos ficais visto que dispõe de 11 programas de incentivos fiscais abrangendo diversos segmentos econômicos, que buscam viabilizar o processo de geração desemprego e renda local.

O Nordeste é uma região propulsora de desenvolvimento regional, pois oferece atualmente 393 programas de incentivos fiscais aprovadas, que vêm beneficiando a sociedade, melhorando, dessa forma, os desafios provocados pelas disparidades socioeconômicas do País.

Os planos desenvolvidos pelas superintendências Sedene são os reflexos de que o papel dos incentivos fiscais têm sido significativo, pois as parcelas de contribuições oriundas dessa ação tem colaborado no processo de implementação do desenvolvimento socioeconômico, como exemplo disso pode-se citar o retorno promovido pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais no Nordeste, que divulgaram em seu último relatório de 2017 um total de 139.423 empregos gerados de forma direta e indiretamente à população estabelecida naquela região, ou seja, esse é o retorno favorável promovido pelas políticas públicas.

Consoante a essa realidade, Alves (2010) justifica que a grande maioria dos municípios brasileiros possui suas capitalizações advindas da geração de empregos, e o fortalecimento da economia local, que se fazem cada vez mais necessários, possui o efeito multiplicador que é gerado na economia local e devem acompanhar os novos investimentos, como inversões na infraestrutura da cidade, pavimentação e sinalização de vias e distintos fatores.

Incentivos fiscais contribuem de forma satisfatória no desenvolvimento socioeconômico, já que a utilização desses benefícios não favorece somente a classe empresarial, mas também a toda a população que se encontra inserida no setor que são articuladas essa iniciativa.

 

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente estudo foi realizado no intuito de analisar o papel dos incentivos fiscais para desenvolvimento Socioeconômico, buscando evidenciar de que forma esse instrumento contribui na gestão das políticas públicas atualmente em vigor, em especial as do Estado do Tocantins.

A partir da realização deste trabalho, foi possível identificar que incentivos fiscais contribuem de forma satisfatória no desenvolvimento socioeconômico, já que a utilização desses benefícios não favorece somente a classe empresarial, mas também a toda a população que se encontra inserida no setor que são articuladas essa iniciativa.

Por meio das fontes bibliográficas analisadas no referencial teórico deste trabalho, foi possível perceber ainda que tanto o Nordeste quanto o Estado do Tocantins possuem bastantes programas de incentivos relevantes para o desenvolvimento socioeconômico, pois como ficaram demonstrados no desenvolver do estudo, são muitos os incentivos sancionados pelas esferas governamentais para as empresas e/ou indústrias estabelecidas neste local.

Além disso, o estudo verificou ainda que esses incentivos levam o crescimento das empresas e consequentemente a geração de emprego e rendas para a sociedade em si.

Dessa forma, foi possível responder à problemática do trabalho, evidenciando que os incentivos fiscais fazem parte das políticas públicas, desempenhando um papel importantíssimo no desenvolvimento socioeconômico, contribuindo para o crescimento do Estado do Tocantins.

Os objetivos propostos nesse estudo foram alcançados, pois foi possível apresentar e demonstrar a importância dos incentivos fiscais para desenvolvimento socioeconômico no Estado do Tocantins, de demonstrar a redução da carga tributária mediante a criação de incentivos fiscais e ainda de mostrar a importância das políticas públicas econômicas para a geração de emprego e renda.

O trabalho realizado não é conclusivo nem se pretendeu esgotar o assunto estudado. Por isso é que se recomenda a realização de futuros trabalhos, buscando demonstrar como os incentivos fiscais podem contribuir para o desenvolvimento socioeconômico.

Referências

REVISTA ABRACICON SABER – ISSN: 2357/7428
EDIÇÃO Nª 38 – NOVEMBRO/DEZEMBRO de 2021 /JANEIRO DE 2022

ALVES, A. B. Impacto socioeconômico da universidade numa visão da economia do conhecimento: estudo de caso do campus canoinhas da universidade do contestado Unc. Canoinhas 2010. 179 p. Dissertação em desenvolvimento regional. Universidade do contestado, programa de me, 2010.

ARAÚJO, M. R. D. N. Análise Institucional da Concessão de Benefícios Fiscais como Política de Desenvolvimento do Estado do Tocantins de 1999a 2012, 2014. Disponivel em: <https://repositorio.uft.edu.br/bitstream/11612/191/1/Maria{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694}20Rosicleide{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694}20Nascimento{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694}20Ara{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694}C3{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694}BAjo{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694}20-{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694}20Disserta{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694}C3{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694}A7{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694}C3{6fc9506ca7b40de7f21e30367426ed0394febb36502ce79c372116af68790694}A3o.pdf>. Acesso em: 12 Agosto 2018.

ARAUJO, V. L. D.; GENTIL, D. L. AVANÇOS, RECUOS, ACERTOS E ERROS: UMA ANÁLISE DA RESPOSTA DA POLÍTICA ECONÔMICA BRASILEIRA À CRISE FINANCEIRA INTERNACIONAL. IPEA, 2010. Disponivel em: <http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/1690/1/td_1602.pdf>. Acesso em: 15 Setembro 2018.

BORGES, C. F. S. et al. A IMPORTÂNCIA DO CONTADOR NA ANÁLISE DOS INCENTIVOS FISCAIS. Revista Diálogos em Contabilidade: teoria e prática (On-line), Franca – SP, v. 1, n. 1, p. 1-28, Dezembro 2013.

BORGES, E. B. Incentivos fiscais e desenvolvimento socioeconômico de Goiás: análise de impactos dos Programas Fomentar e Produzir (1995-2011), 2014. Disponivel em: <http://www.ie.ufrj.br/images/pos-graducao/pped/Eduardo_Batista_Borges.pdf>. Acesso em: 12 Julho 2018.

BORGES, H. B. Planejamento Tributário. IPI, ICMS, ISS e IR. 14ª. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2015.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Brasília, DF: Senado Federal, Brasília, 1988. Disponivel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 21 Agosto 2018.

BRIZOLLA, M. M. B. CONTABILIDADE. Ijuí: Editora Unijuí, 2008.
CARLIN, E. L. B. Auditoria, Planejamento & Gestão Tributária – Teoria e Prática. 3ª. ed. [S.l.]: Juruá, 2014.

CDE – CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – TO. Incentivos Fiscais. Portal Tocantins, 2006. Disponivel em: <https://central3.to.gov.br/arquivo/238908/>. Acesso em: 23 Agosto 2018.

CEFIS. O que é Contabilidade Fiscal e como ela funciona? CEFIS, 2018. Disponivel em: <https://blog.cefis.com.br/o-que-e-contabilidade-fiscal-e-como-ela-funciona/>. Acesso em: 02 Outubro 2018.

CTN. Código Tributário Nacional. LEI N.º 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966., 1966. Disponivel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em: 15 Outubro 2018.

ISSN: 2357/7428